Lei nº 17.701, de 04/08/2008

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ferros imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ferros imóvel constituído por um prédio denominado Edifício Vereador Padre Lage, localizado na sede daquele Município, registrado sob o nº 1.165, a fls. 2 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a Câmara Municipal de Ferros e órgãos públicos estaduais.

(Vide art. 1º da Lei nº 20.506, de 03/12/2012.)

Art. 2º – (Revogado pelo art. 2º da Lei n 20.506, de 03/12/2012.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 04/12/2012.