Lei nº 17.700, de 04/08/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Cortes o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Cortes imóvel com área de 1.050,90m²(mil e cinqüenta vírgula noventa metros quadrados), situado na Rua Major Salgado, nº 66, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 4.111, a fls. 4 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Creche Municipal Antônio Monteiro da Rocha.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 16.040, de 31 de março de 2006.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena