Lei nº 17.691, de 31/07/2008

Texto Original

Dá denominação à Rodovia MG-135, que liga o Município de Barbacena ao Município de Bias Fortes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado José Bonifácio - Zé Bodeco - a Rodovia MG-135, que liga o Município de Barbacena ao Município de Bias Fortes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho