Lei nº 17.676, de 21/07/2008

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-265 que liga o Município de Divino à BR-116.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Walter Luiz da Silva o trecho da Rodovia MG-265 que liga o Município de Divino à BR-116.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho