Lei nº 17.676, de 21/07/2008
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-265 que liga o Município de Divino à BR-116.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Walter Luiz da Silva o trecho da Rodovia MG-265 que liga o Município de Divino à BR-116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho