Lei nº 17.662, de 16/07/2008
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Bom Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Coronel Egídio Benício de Abreu a escola estadual localizada na Rua Capitão Procópio, nº 1, Vila Militar, no Município de Bom Despacho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto