Lei nº 176, de 21/07/1948
Texto Original
Cria um grupo escolar, com a denominação de “José Gonçalves de Melo”, em Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado na cidade de Itaúna o terceiro grupo escolar, com a denominação de “José Gonçalves de Melo”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão pela verba própria da Secretaria de Educação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto