Lei nº 17.459, de 06/05/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Cultural e Educacional Carimbado de Radiodifusão – Acecra –, com sede no Município de São Tomé das Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Cultural e Educacional Carimbado de Radiodifusão – Acecra –, com sede no Município de São Tomé das Letras.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena