Lei nº 1.739, de 30/12/1957

Texto Original

Considera de utilidade pública o Instituto do Povo de Mantena, com sede em Mantena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o Instituto do Povo de Mantena, com sede no distrito de Mantena.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena