LEI nº 17.162, de 26/11/2007
Texto Atualizado
Fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
(Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 79, de 11/7/2008.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública é o fixado no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 2º O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral é o fixado no Anexo II desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º O Defensor Público que ingressar na carreira após a data de publicação desta Lei será retribuído, durante o período de estágio probatório, com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível I.
Art. 4º O Defensor Público Substituto em exercício na data de publicação desta Lei será retribuído com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível II.
Art. 5º A fixação do subsídio de que trata esta Lei não poderá resultar em redução da remuneração percebida legalmente, sendo assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria Pública a percepção da diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)
I.1 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública
(com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)
Classe |
|
Valor do subsídio |
Símbolo |
Defensor Público de Classe Especial |
R$ 12.160,85 |
DP-E |
|
Defensor Público de Classe IV |
R$ 10.944,77 |
DP-4A |
|
Defensor Público de Classe III |
R$ 9.850,29 |
DP-3A |
|
Defensor Público de Classe II |
R$ 8.865,25 |
DP-2A |
|
Defensor Público de Classe I |
Nível II |
R$ 8.510,64 |
DP-1A |
Nível I |
R$ 8.000,00 |
DP-S |
I.2 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública
(com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)
Classe |
|
Valor do subsídio |
Símbolo |
Defensor Público de Classe Especial |
R$ 15.201,06 |
DP-E |
|
Defensor Público de Classe IV |
R$ 13.680,96 |
DP-4A |
|
Defensor Público de Classe III |
R$ 12.312,86 |
DP-3A |
|
Defensor Público de Classe II |
R$ 11.081,57 |
DP-2A |
|
Defensor Público de Classe I |
Nível II |
R$ 10.638,30 |
DP-1A |
Nível I |
R$ 10.000,00 |
DP-S |
I.3 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública
(com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)
Classe |
|
Valor do subsídio |
Símbolo |
Defensor Público de Classe Especial |
R$ 18.241,28 |
DP-E |
|
Defensor Público de Classe IV |
R$ 16.417,15 |
DP-4A |
|
Defensor Público de Classe III |
R$ 14.775,43 |
DP-3A |
|
Defensor Público de Classe II |
R$ 13.297,88 |
DP-2A |
|
Defensor Público de Classe I |
Nível II |
R$ 12.765,96 |
DP-1A |
Nível I |
R$ 12.000,00 |
DP-S |
(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Lei nº 18.801, de 31/3/2010.)
(Vide art. 1º da Lei nº 18.801, de 31/3/2010.)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)
II.1 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral
(com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)
Cargo |
Valor do subsídio |
Defensor Público-Geral |
R$ 13.000,00 |
Subdefensor Público-Geral |
R$ 12.500,00 |
Corregedor-Geral |
R$ 12.500,00 |
II.2 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral
(com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)
Cargo |
Valor do subsídio |
Defensor Público-Geral |
R$ 16.000,00 |
Subdefensor Público-Geral |
R$ 15.500,00 |
Corregedor-Geral |
R$ 15.500,00 |
II.3 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral
(com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)
Cargo |
Valor do subsídio |
Defensor Público-Geral |
R$ 19.000,00 |
Subdefensor Público-Geral |
R$ 18.500,00 |
Corregedor-Geral |
R$ 18.500,00 |
(Anexo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 18.801, de 31/3/2010.)
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Data da última atualização: 07/04/2010.