LEI nº 17.162, de 26/11/2007

Texto Atualizado

Fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

(Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 79, de 11/7/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública é o fixado no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 2º O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral é o fixado no Anexo II desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º O Defensor Público que ingressar na carreira após a data de publicação desta Lei será retribuído, durante o período de estágio probatório, com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível I.

Art. 4º O Defensor Público Substituto em exercício na data de publicação desta Lei será retribuído com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível II.

Art. 5º A fixação do subsídio de que trata esta Lei não poderá resultar em redução da remuneração percebida legalmente, sendo assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria Pública a percepção da diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)


I.1 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)


Classe


Valor do subsídio

Símbolo

Defensor Público de Classe Especial

R$ 12.160,85

DP-E

Defensor Público de Classe IV

R$ 10.944,77

DP-4A

Defensor Público de Classe III

R$ 9.850,29

DP-3A

Defensor Público de Classe II

R$ 8.865,25

DP-2A

Defensor Público de Classe I

Nível II

R$ 8.510,64

DP-1A

Nível I

R$ 8.000,00

DP-S


I.2 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)


Classe


Valor do subsídio

Símbolo

Defensor Público de Classe Especial

R$ 15.201,06

DP-E

Defensor Público de Classe IV

R$ 13.680,96

DP-4A

Defensor Público de Classe III

R$ 12.312,86

DP-3A

Defensor Público de Classe II

R$ 11.081,57

DP-2A

Defensor Público de Classe I

Nível II

R$ 10.638,30

DP-1A

Nível I

R$ 10.000,00

DP-S


I.3 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)


Classe


Valor do subsídio

Símbolo

Defensor Público de Classe Especial

R$ 18.241,28

DP-E

Defensor Público de Classe IV

R$ 16.417,15

DP-4A

Defensor Público de Classe III

R$ 14.775,43

DP-3A

Defensor Público de Classe II

R$ 13.297,88

DP-2A

Defensor Público de Classe I

Nível II

R$ 12.765,96

DP-1A

Nível I

R$ 12.000,00

DP-S

(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Lei nº 18.801, de 31/3/2010.)

(Vide art. 1º da Lei nº 18.801, de 31/3/2010.)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)

II.1 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

(com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)

Cargo

Valor do subsídio

Defensor Público-Geral

R$ 13.000,00

Subdefensor Público-Geral

R$ 12.500,00

Corregedor-Geral

R$ 12.500,00


II.2 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

(com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)


Cargo

Valor do subsídio

Defensor Público-Geral

R$ 16.000,00

Subdefensor Público-Geral

R$ 15.500,00

Corregedor-Geral

R$ 15.500,00


II.3 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

(com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)


Cargo

Valor do subsídio

Defensor Público-Geral

R$ 19.000,00

Subdefensor Público-Geral

R$ 18.500,00

Corregedor-Geral

R$ 18.500,00

(Anexo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 18.801, de 31/3/2010.)

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Data da última atualização: 07/04/2010.