Lei nº 17.157, de 19/11/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Arinos - AFA -, com sede no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Arinos - AFA -, com sede no Município de Arinos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena