Lei nº 17.134, de 13/11/2007
Texto Atualizado
Dá denominação à Rodovia 900-AMG-2010, que liga a BR-354 ao Município de Tapiraí.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 21.509, de 26/11/2014.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Sebastião Vicente de Paula a Rodovia 900-AMG-2010, que liga a BR-354 ao Município de Tapiraí.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.509, de 26/11/2014.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
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Data da última atualização: 27/11/2014.