Lei nº 17.126, de 06/11/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública o Asilo Santo Antônio, com sede no Município de Oliveira, e revoga a Lei nº 3.694, de 6 de dezembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Santo Antônio, com sede no Município de Oliveira.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.694, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena