Lei nº 17.126, de 06/11/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública o Asilo Santo Antônio, com sede no Município de Oliveira, e revoga a Lei nº 3.694, de 6 de dezembro de 1965.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Santo Antônio, com sede no Município de Oliveira.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.694, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena