Lei nº 17.090, de 19/10/2007

Texto Atualizado

Dá denominação a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.461, de 7/5/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor Raymundo Cândido a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.461, de 7/5/2008.)

Art. 2º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto