Lei nº 17.090, de 19/10/2007
Texto Atualizado
Dá denominação a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.461, de 7/5/2008.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor Raymundo Cândido a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.461, de 7/5/2008.)
Art. 2º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto