Lei nº 1.692, de 20/11/1957
Texto Atualizado
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Nova Era e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o prédio do Ginásio de Nova Era de propriedade da “Associação de Caridade São José”, sediada no município de igual nome, com o respectivo terreno, medindo 6.000 m², e suas benfeitorias, podendo dispender, para esse fim, até a importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Para atender às despesas resultantes do artigo anterior, fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.
(Vide art. 2º da Lei nº 1.854, de 19/12/1958.)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Feliciano de Oliveira Pena
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Data da última atualização: 14/9/2006.