Lei nº 16.910, de 03/08/2007

Texto Atualizado

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Pimenta o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Pimenta imóvel com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado na quadra 17 do Bairro JK, naquele Município, confrontando pela frente com a Avenida Aristides Garcia Leão, numa extensão de 60m (sessenta metros); pelos fundos, com a Rua João Rodrigues Sobrinho, numa extensão de 60m (sessenta metros); pela direita, com a Rua Antônio Alves Garcia, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), e pela esquerda com terreno de propriedade do DER-MG, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), a ser desmembrado do imóvel registrado sob o nº 19.257, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de creche e de centro de apoio ao agricultor do Município de Pimenta.

(Vide Lei nº 19.556, de 9/8/2011.)

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

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Data da última atualização: 10/08/2011.