Lei nº 16.892, de 02/08/2007
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis localizados na área rural do Município, no Distrito de São Sebastião do Gil, a seguir discriminados:
I – terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na localidade de Cerrado, registrado sob o nº 15.187, a fls. 267 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Desterro de Entre Rios;
II – terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Aguiar, registrado sob o nº 8.383, a fls. 256 do Livro 3-J, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Desterro de Entre Rios.
§ 1º – (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.131, de 3/1/2025.)
Dispositivo revogado:
“§ 1º – O imóvel descrito no inciso I do caput deste artigo destina-se à implantação de uma escola técnica agrícola.”
§ 2º – O imóvel descrito no inciso II do caput deste artigo poderá ser alienado, mediante autorização legislativa municipal, e os recursos apurados, investidos na construção da escola técnica agrícola a que se refere o § 1º.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 6/1/2025.