Lei nº 16.715, de 17/05/2007

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação de Voluntários no Apoio a Pacientes com Câncer-Projeto Presente, com sede no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Padre Tiãozinho de Apoio a Pacientes Carentes com Câncer - Projeto Presente, com sede no Município de Montes Claros.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.269, de 27/12/2007.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 28/12/2007.