Lei nº 1.670, de 18/10/1957

Texto Original

Considera de utilidade pública a Associação Comercial de São Lourenço e a Associação Comercial de Alfenas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam consideradas de utilidade pública a Associação Comercial de São Lourenço e a Associação Comercial de Alfenas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena