Lei nº 16.678, de 10/01/2007

Texto Atualizado

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - até o ano de 2010.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo da Policia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em 51.669 (cinqüenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares até o ano de 2010, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os Quadros constantes no Anexo desta Lei.

Art. 2º A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.

Art. 3º O efetivo de Oficiais e Praças previsto no Anexo desta Lei para os anos de 2007, 2008 e 2009 poderá ser aumentado em até 20% (vinte por cento), por meio de decreto, para atender às necessidades de segurança pública e de defesa social, respeitados os limites fixados para o ano de 2010.

Art. 4º O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais Quadros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Maurício de Oliveira Campos Júnior

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.678, de 10 de janeiro de 2007.)


QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DA PMMG


Efetivo previsto da PMMG por Quadro

Quadro

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Quadro de Oficiais - QO-PM

2.175

2.060

2.070

2.080

1.995

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM

816

759

759

759

727

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM

500

650

730

840

812

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM

39

80

80

80

70

Quadro de Praças - QP-PM

41.996

42.000

42.800

43.700

46.065

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM

2.518

2.500

2.500

2.500

2.000

Total

48.044

48.049

48.939

49.959

51.669

Efetivo previsto por postos do QO-PM

QO-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Coronel

32

35

37

37

40

Tenente-Coronel

103

140

150

150

178

Major

270

350

350

300

332

Capitão

728

700

650

660

686

1º-Tenente

641

599

600

533

489

2º-Tenente

401

236

283

400

270

TOTAL

2.175

2.060

2.070

2.080

1.995

Efetivo previsto por postos do QOS-PM

QOS-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Coronel

1

1

1

1

1

Tenente-Coronel

23

30

35

30

35

Major

55

80

90

85

87

Capitão

158

250

270

275

275

1º-Tenente

288

228

153

110

70

2º-Tenente

291

170

210

258

259

TOTAL

816

759

759

759

727

Efetivo previsto por postos do QOC-PM

QOC-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Capitão

24

40

50

30

35

1º-Tenente

148

200

250

200

226

2º-Tenente

328

410

430

610

551

TOTAL

500

650

730

840

812

Efetivo previsto por postos do QOE-PM

QOE-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Capitão

7

15

20

20

10

1º-Tenente

15

25

25

25

25

2º-Tenente

17

40

35

35

35

TOTAL

39

80

80

80

70

Efetivo previsto por graduação do QP-PM

QP-PM

ANO

Graduação

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Sub-Tenente

500

600

600

430

466

1º-Sargento

918

1.500

1.800

1.250

1.529

2º-Sargento

1.962

3.500

3.000

2.800

2.544

3º-Sargento

4.343

3.000

3.700

4.800

5.700

Cabo

14.076

16.800

15.500

15.810

15.300

Soldado

20.197

16.600

18.200

18.610

20.526

TOTAL

41.996

42.000

42.800

43.700

46.065

Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

QPE-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Sub-Tenente

77

110

130

130

130

1º-Sargento

217

300

350

400

430

2º-Sargento

428

800

750

700

561

3º-Sargento

886

250

250

240

160

Cabo

815

500

500

500

413

Soldado

95

540

520

530

306

TOTAL

2.518

2.500

2.500

2.500

2.000


(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei 18.618, de 18/12/2009.)

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Data da última alteração: 21/12/2009.