Lei nº 16.678, de 10/01/2007

Texto Original

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - até o ano de 2010.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo da Policia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em 51.669 (cinqüenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares até o ano de 2010, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os Quadros constantes no Anexo desta Lei.

Art. 2º A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.

Art. 3º O efetivo de Oficiais e Praças previsto no Anexo desta Lei para os anos de 2007, 2008 e 2009 poderá ser aumentado em até 20% (vinte por cento), por meio de decreto, para atender às necessidades de segurança pública e de defesa social, respeitados os limites fixados para o ano de 2010.

Art. 4º O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais Quadros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Maurício de Oliveira Campos Júnior

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.678, de 10 de janeiro de 2007)


Quadro de organização e distribuição de efetivo da PMMG


Efetivo previsto da PMMG por Quadro


Quadro


2.006


2.007


2.008


2.009


2.010


Quadro de Oficiais - QO-PM

2.175

2.060

2.070

2.080

2.090

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM

816

759

759

759

759

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM

500

650

730

840

840

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM

39

80

80

80

80

Quadro de Praças - QP-PM

41.996

42.000

42.800

43.700

45.400

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM

2.518

2.500

2.500

2.500

2.500

Total

48.044

48.049

48.939

49.959

51.669

Efetivo previsto por postos do QO-PM

QO-PM






Ano






Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Coronel

32

35

37

37

40

Tenente-Coronel

103

140

150

180

210

Major

270

350

350

350

390

Capitão

728

700

650

670

660

1º-Tenente

641

599

600

553

520

2º-Tenente

401

236

283

290

270

Total

2.175

2.060

2.070

2.080

2.090

Efetivo previsto por postos do QOS-PM

QOS-PM






Ano






Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Coronel

1

1

1

1

1

Tenente-Coronel

23

30

35

40

50

Major

55

80

90

100

110

Capitão

158

250

270

280

280

1º-Tenente

288

228

153

88

68

2º-Tenente

291

170

210

250

250

Total

816

759

759

759

759

Efetivo previsto por postos do QOC-PM

QOC-PM






Ano






Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Capitão

24

40

50

60

70

1º-Tenente

148

200

250

330

367

2º-Tenente

328

410

430

450

403

Total

500

650

730

840

840

Efetivo previsto por postos do QOE-PM

QOE-PM






Ano






Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Capitão

7

15

20

20

20

1º-Tenente

15

25

25

25

25

2º-Tenente

17

40

35

35

35

Total

39

80

80

80

80

Efetivo previsto por graduação do QP-PM

QP-PM






Ano






Graduação

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Subtenente

500

600

600

650

750

1º-Sargento

918

1.500

1.800

2.000

2.300

2º-Sargento

1.962

3.500

3.000

3.000

3.000

3º-Sargento

4.343

3.000

3.700

5.000

6.000

Cabo

14.076

16.800

15.500

14.000

11.600

Soldado

20.197

16.600

18.200

19.050

21.750

Total

41.996

42.000

42.800

43.700

45.400

Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

QPE-PM






Ano






Graduação

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Subtenente

77

110

130

140

170

1º-Sargento

217

300

350

410

520

2º-Sargento

428

800

750

700

650

3º-Sargento

886

250

250

150

100

Cabo

815

500

500

500

500

Soldado

95

540

520

600

560

Total

2.518

2.500

2.500

2.500

2.500