Lei nº 16.664, de 05/01/2007
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Miguel do Anta o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Miguel do Anta imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Muqueca, na Fazenda Monte Carmelo, naquele Município, registrado sob o nº R-30.508, no Livro 3-AS, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.004, de 31/10/2024.)
Dispositivo revogado:
“Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de um centro comunitário para a realização de eventos socioculturais e educativos.”
Art. 2º – (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.004, de 31/10/2024.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
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Data da última atualização: 1º/11/2024.