Lei nº 16.640, de 04/01/2007
Texto Original
Dá denominação à Casa do Policial Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada José Fernandes Motta a Casa do Policial Civil, situada na Rua Pitangui, nº 3.569, Bairro Horto, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Maurício de Oliveira Campos Júnior