Lei nº 16.564, de 27/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Engenheiro Navarro o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Engenheiro Navarro o imóvel com área de 2.520m2 (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 9.749, a fls. 125v do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de praça de eventos culturais e da biblioteca pública municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada