Lei nº 16.498, de 20/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmópolis de Minas imóvel com área de 25.045m2 (vinte e cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), situado na localidade de Graminha, naquele Município, registrado sob o nº 3.460, a fls. 161 do Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um conjunto habitacional, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia