Lei nº 16.462, de 14/12/2006
Texto Original
Cria Superintendência Regional de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, com sede no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação, Superintendência Regional de Ensino, com sede no Município de Unaí.
Art. 2º – Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, descritos no Anexo desta Lei.
Parágrafo único – A lotação e a identificação dos cargos criados no caput serão estabelecidas em decreto.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto
Anexo
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006 )
Cargos de Provimento em Comissão da Superintendência Regional de Ensino de Unaí
Classe |
Código |
Símbolo |
Quantidade |
Diretor II |
MG-05 |
DR-05 |
0 1 |
Diretor I |
MG-06 |
DR-06 |
0 2 |
Assessor II |
MG-12 |
AD-12 |
0 1 |
Supervisor Regional da Educação |
MG-63 |
AP-49 |
0 5 |