Lei nº 16.462, de 14/12/2006

Texto Original

Cria Superintendência Regional de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, com sede no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação, Superintendência Regional de Ensino, com sede no Município de Unaí.

Art. 2º – Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, descritos no Anexo desta Lei.

Parágrafo único – A lotação e a identificação dos cargos criados no caput serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto

Anexo

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006 )

Cargos de Provimento em Comissão da Superintendência Regional de Ensino de Unaí

Classe

Código

Símbolo

Quantidade

Diretor II

MG-05

DR-05

0 1

Diretor I

MG-06

DR-06

0 2

Assessor II

MG-12

AD-12

0 1

Supervisor Regional da Educação

MG-63

AP-49

0 5