Lei nº 16.388, de 31/10/2006

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.

(Ementa com redação dada pelo art. 2° da Lei nº 20.493, de 27/11/2012.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.493, de 27/11/2012.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

==================

Data da última atualização: 28/11/2012.