Lei nº 16.388, de 31/10/2006
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.
(Ementa com redação dada pelo art. 2° da Lei nº 20.493, de 27/11/2012.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.493, de 27/11/2012.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 28/11/2012.