Lei nº 1.637, de 13/09/1870

Texto Original

Eleva à categoria de vila a povoação do Santíssimo Sacramento, ora pertencente ao município do Araxá e contém outras disposições a respeito.

O Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas, Oficial da Ordem da Rosa, cavaleiro da de cristo e vice-presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de vila a povoação do Santíssimo Sacramento, ora pertencente ao município do Araxá.

Art. 2º - O novo município compor-se-á das freguesias da vila e da do Espírito Santo da Forquilha, pelas atuais divisas, e pertencerá à comarca do Paraná.

Art. 3º - A vila será instalada logo que seus habitantes apresentem um edifício com as necessárias comodidades para servir de casa de câmara e cadeia.

Art. 4º - Haverá neste município todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de setembro de 1870.

Dr. Agostinho José Ferreira Bretas - Presidente da Província.