Lei nº 16.321-A, de 29/08/2006
Texto Original
Dá denominação ao prédio destinado à instalação da Procuradoria-Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado Edifício José Campomizzi Filho o prédio destinado à instalação da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Avenida Álvares Cabral, nº 1.740, no Bairro Santo Agostinho, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena