Lei nº 16.291, de 27/07/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sacramento o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sacramento imóvel constituído por terreno e benfeitorias, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Ângelo Crema, nº 430, no Bairro Rosário, naquele Município, registrado sob o nº 14.250, a fls. 180 do Livro 3-T, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de apoio e auxílio aos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 13.211, de 27 de abril de 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena