Lei nº 16.249, de 13/07/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Desterro de Entre-Rios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Prefeito João José de Lima a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Rua Pio José Fernandes, nº 110, no Município de Desterro de Entre-Rios.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto