Lei nº 16.238, de 12/07/2006
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências – Anpode –, com sede no Município de Nanuque.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 16.853, de 25/7/2007.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências – Anpode –, com sede no Município de Nanuque.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.853, de 25/7/2007.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 26/7/2007.