Lei nº 16.238, de 12/07/2006

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências – Anpode –, com sede no Município de Nanuque.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 16.853, de 25/7/2007.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências – Anpode –, com sede no Município de Nanuque.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.853, de 25/7/2007.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 26/7/2007.