Lei nº 16.203, de 10/07/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Central de João Pinheiro da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de João Pinheiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de João Pinheiro da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de João Pinheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena