LEI nº 16.185, de 20/06/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento com a MG-424.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento com a MG-424.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo de Tarso Almeida Paiva