LEI nº 16.185, de 20/06/2006

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento com a MG-424.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento com a MG-424.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo de Tarso Almeida Paiva