Lei nº 1.615, de 07/06/1957
Texto Atualizado
Revigora crédito especial aberto pela Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo art. 2º da Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção, mediante concorrência pública, na cidade de Santos Dumont, de um monumento em homenagem à memória de Alberto Santos Dumont.
(Vide art. 1º da Lei nº 1.867, de 30/12/1958.)
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Abgar Renault
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Data da última atualização: 27/12/2005.