Lei nº 16.140, de 29/05/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Delfinópolis, localizada no Município de Delfinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Neiva Maria Leite a Escola Estadual de Delfinópolis, situada na Av. Padre Ivo Soares Matos, nº 888, Centro, no Município de Delfinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto