Lei nº 1.614, de 07/06/1957

Texto Original

Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1957, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pelo artigo 1º da Lei n. 1.482, de 8 de outubro de 1956, na importância de Cr$4.768.743,40 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e quarenta centavos), destinado a fazer face às despesas com as obras da Escola Vocacional para Indústria, de Santos Dumont, neste Estado.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha