Lei nº 16.137, de 29/05/2006

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio localizada no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Lar dos Meninos a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio situada na Rua São Vicente, nº 300, no Bairro Olhos D'Água, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto