Lei nº 16.125, de 23/05/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas de Elói Mendes e Região - Abraço Sul de Minas, com sede no Município de Elói Mendes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas de Elói Mendes e Região - Abraço Sul de Minas, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena