Lei nº 16.055, de 07/04/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Educativa Comunitária Pinheirense - Fundep -, com sede no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa Comunitária Pinheirense - Fundep -, com sede no Município de João Pinheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena