Lei nº 16.044, de 31/03/2006
Texto Atualizado
Altera a destinação prevista para os imóveis a que se refere a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona, e dá nova redação à Ordem 126 de seu Anexo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a ser a utilização como centros de prática de esporte e de lazer, ressalvados os casos especificados no seu Anexo.
Art. 2º O número de Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ORDEM: |
126 |
MUNICÍPIO: |
Sete Lagoas |
ENDEREÇO: |
Praça Carmelo Mota - Centro |
DESTINAÇÃO: |
22.462,21m²: Praça de Esportes |
|
1.101,71m²: Câmara Municipal". |
(Vide art. 1º da Lei nº 18.987, de 1º/7/2010.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.995, de 1998.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 5/7/2010.