Lei nº 16.044, de 31/03/2006

Texto Atualizado

Altera a destinação prevista para os imóveis a que se refere a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona, e dá nova redação à Ordem 126 de seu Anexo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a ser a utilização como centros de prática de esporte e de lazer, ressalvados os casos especificados no seu Anexo.

Art. 2º O número de Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ORDEM:

126

MUNICÍPIO:

Sete Lagoas

ENDEREÇO:

Praça Carmelo Mota - Centro

DESTINAÇÃO:

22.462,21m²: Praça de Esportes


1.101,71m²: Câmara Municipal".

(Vide art. 1º da Lei nº 18.987, de 1º/7/2010.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.995, de 1998.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 5/7/2010.