Lei nº 16.040, de 31/03/2006 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Cortes o imóvel que especifica.

(A Lei nº 16.040, de 31/3/2006, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 17.700, de 4/8/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Cortes o imóvel constituído de terreno urbano com área de 752,10m² (setecentos e cinqüenta e dois vírgula dez metros quadrados) e benfeitorias, situado na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 147, naquele Município, correspondente ao imóvel nº 5 do feito, registro nº 4.111, a fls. 4 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Câmara Municipal de Senador Cortes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 5/8/2008.