Lei nº 16.031, de 24/03/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-208 que liga o Município de Francisco Dumont à BR-135.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Cícero Dumont o trecho da Rodovia MG-208 que liga o Município de Francisco Dumont à BR-135.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús