Lei nº 16.014, de 15/03/2006
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 24.395, de 11/7/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.395, de 11/7/2023.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 12/7/2023.