LEI nº 15.787, de 27/10/2005

Texto Atualizado

Institui a Vantagem Temporária Incorporável - VTI.


(Vide art. 11 da Lei nº 16.190, de 22/6/2006.)

(Vide arts. 24, 28, 71 e 78 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

(Vide inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.)

(Vide arts. 1º e 3º da Lei nº 17.006, de 25/9/2007.)

(Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.951, de 23/12/2008.)

(Vide art. 3º da Lei nº 17.988, de 30/12/2008.)

(Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.005, de 6/1/2009.)

(Vide art. 3º da Lei nº 18.007, de 7/1/2009.)

(Vide inciso VI do parágrafo único do art. 2º, e arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 18.975, de 29/6/2010.)

(Vide inciso I do art.10 da Lei nº 19.973, de 27/12/2011.)

(Vide art.17 da Lei nº 19.973, de 27/12/2011.)

(Vide inciso VIII do art. 9º da Lei nº 20.591, de 28/12/2012.)

(Vide art. 6º da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)

(Vide art. 8º da Lei nº 21.161, de 17/1/2014.)

(Vide art. 2º da Lei nº 21.715, de 13/7/2015.)

(Vide art. 3º da Lei nº 23.607, de 14/3/2020, com produção de efeitos a partir de 1º/3/2020.)

(Vide art. 6º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.)

(Vide art. 3º da Lei nº 24.040, de 4/4/2022, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2022.)

(Vide art. 3º da Lei nº 24.312, de 27/4/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2023.)

(Vide § 2º do art. 1º da Lei nº 24.383, de 6/7/2023.)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Vantagem Temporária Incorporável VTI, de natureza pessoal e temporária, devida aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos desta Lei.

§ 1° O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores da ativa, aos inativos e aos pensionistas.

§ 2° A VTI não é devida aos policiais civis, aos agentes de segurança penitenciários, aos militares e aos servidores que ingressarem, após a publicação desta Lei, em cargo de carreira do Poder Executivo para o qual não haja previsão de pagamento de VTI.

(Vide art. 9º da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

(Vide art. 5º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 1º e § 1º do art. 7º da Lei nº 18.802, de 31/3/2010.)


Art. 2° O valor da VTI corresponde:

I - ao valor da soma da Parcela Remuneratória Complementar PRC , de que trata a Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997, percebidos pelos servidores dos órgãos e das entidades do Poder Executivo na data da publicação desta Lei;

II - ao valor estabelecido em Lei, de acordo com a escolaridade e a carga horária do cargo e com o nível de ingresso na carreira, para os servidores que ingressarem em cargo de carreira do Poder Executivo após a data da publicação desta Lei.

III - a valor específico definido na forma da Lei.

(Inciso acrescentado pelo art. 113 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

Parágrafo único. O valor da VTI será progressivamente reduzido em decorrência das deduções a que se refere o art. 3°.


Art. 3° Serão deduzidos do valor da VTI percebida pelo servidor os valores acrescidos ao seu vencimento básico em decorrência da aplicação de novas tabelas, da incorporação de valores ao vencimento básico ou da concessão de reajuste geral ou diferenciado.

§ 1º Quando as deduções a que se refere o "caput" deste artigo atingirem o valor integral da VTI, o servidor deixará de percebê-la.

§ 2º - O acréscimo de valor ao vencimento básico do servidor decorrente de promoção ou progressão não será deduzido da VTI.


Art. 4° Cada servidor perceberá apenas uma VTI, mesmo no caso de acúmulo de cargos, funções, proventos ou pensões.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica no caso de percepção de pensão especial.


Art. 5° Na hipótese de acúmulo de dois ou mais cargos, funções, proventos ou pensões, o valor a ser deduzido da VTI, na forma do art. 3°, será correspondente ao total dos valores acrescidos aos vencimentos básicos do servidor.

§ 1° Em caso de exoneração de cargo ou dispensa de função do servidor de que trata o "caput" deste artigo que resulte em remuneração inferior ao valor da soma do vencimento básico e da VTI de ingresso do cargo ou da função, a diferença será acrescida ao valor da VTI do servidor.

§ 2° O servidor que fizer jus a VTI, na forma do inciso I do art. 2°, e ingressar em outro cargo ou função do Poder Executivo após a publicação desta Lei perceberá a VTI de maior valor.

§ 3º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for designado para exercício de função, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, perceberá a VTI correspondente à do seu cargo efetivo.


Art. 6° Na hipótese de exercício de cargo ou função com carga horária inferior à fixada para o mesmo, o valor da VTI será proporcional à carga horária semanal de trabalho assumida pelo servidor.


Art. 7º - (Revogado pelo art. 33 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007 e pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.)

Dispositivo revogado:

"Art. 7° - Os valores da VTI devida aos ocupantes de cargo de provimento em comissão da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo são os constantes, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Lei.

§ 1° - A VTI prevista neste artigo é decorrente da soma da PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada n° 38, de 1997, atribuídos aos cargos de provimento em comissão na data de publicação desta Lei.

§ 2° - Os valores constantes nos anexos a que se refere o "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão na data de publicação desta Lei e àqueles nomeados após a publicação desta Lei.

§ 3º - O valor da VTI de cargos de provimento em comissão extintos da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo corresponde à soma da Parcela Remuneratória Complementar - PRC -, de que trata a Lei Delegada nº. 41, de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada nº. 38, de 1997, percebido pelo servidor no pagamento referente ao mês de agosto de 2005."

(Parágrafo acrescentado pelo art. 114 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

(Vide art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.)

(Vide art. 23 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007.)

(Vide art. 16 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.)

(Vide art. 6º da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007.)


Art. 8° O servidor efetivo em exercício de cargo de provimento em comissão na data da publicação desta Lei passará a perceber, após sua exoneração do cargo de provimento em comissão, o valor da VTI correspondente ao seu cargo efetivo, na forma do inciso II do art. 2º, na data de sua exoneração.

Parágrafo único - O servidor exonerado de cargo de provimento em comissão antes do estabelecimento, em Lei, do valor da VTI do seu cargo efetivo, perceberá a VTI correspondente à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada nº 38, de 1997, relativos à última remuneração do cargo efetivo percebida pelo servidor antes de exercer o cargo em comissão.


Art. 9° O disposto nesta Lei aplica-se ao designado nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, observadas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º Será mantido o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, salvo se o intervalo entre uma e outra designação for superior a trezentos dias, hipótese em que o designado perceberá a VTI relativa à nova designação, nos termos do inciso II do art. 2º.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)

§ 2º - (Revogado pelo art. 9º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)

Dispositivo revogado:

"§ 2º - O designado que perceber VTI nos termos do inciso II do art. 2º não fará jus aos adicionais por tempo de serviço."

§ 3º - O intervalo de que trata o § 1º será contado a partir da última designação do servidor, ainda que anterior à data de publicação desta Lei.


Art. 10 O servidor em afastamento sem ônus para o Estado fará jus à VTI, quando do seu retorno, nos termos do inciso I do art. 2° desta Lei.


Art. 11 Os valores correspondentes à VTI integrarão a base de cálculo para a concessão de gratificação natalina e de adicional de férias.

(Artigo com redação dada pelo art. 115 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)


Art. 12 A VTI integrará a remuneração de contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.


Art. 13 O valor da VTI será incorporado aos proventos da aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária vigente.


Art. 14 - (Revogado pelo art. 137 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

Dispositivo revogado:

"Art. 14 - O disposto nesta Lei não acarretará redução da remuneração ou do provento percebido pelo servidor, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados, a aposentadoria proporcional e os descontos autorizados pelo servidor.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para atender ao disposto no "caput" deste artigo, nos termos de decreto."

(Vide art. 9º da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)


Art. 15 Ficam extintos a PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e o abono instituído pela Lei Delegada n° 38, de 1997.


Art. 16 Ficam revogados:

I o art. 10 da Lei Delegada n° 38, de 26 de setembro de 1997;

II os arts. 1° a 8° e 10 a 13 da Lei Delegada n° 41, de 7 de junho de 2000.


Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia



Anexo I

(a que se refere o art. 7° da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005)


Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo


I.1 - Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo


DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

VTI (R$)

1º Oficial de Aeronave

EX-25

45,00

Administrador de Centro Sócio-Educacional

MG-90

102,00

Analista Fazendário

MG-16

99,00

Assessor de Assuntos de Cerimonial

MG-48

227,26

Assessor de Assuntos Educacionais

MG-47

95,00

Assessor de Assuntos Externos

MG-41

95,00

Assessor de Assuntos Habitacionais

MG-42

95,00

Assessor de Assuntos Internacionais

MG-49

50,00

Assessor de Comunicação

MG-19

95,00

Assessor de Educação II

MG-62

228,00

Assessor de Governador

MG-02

95,00

Assessor Especial do Governador

MG-51

50,00

Assessor Especial em Ensino Superior

MG-85

95,00

Assessor I

AS-01

412,68

Assessor II

MG-12

99,00

Assessor Jurídico

MG-18

99,00

Assessor Jurídico-Chefe

MG-99

95,00

Assessor Técnico Econômico

MG-73

95,00

Assessor-Chefe

MG-09

95,00

Assessor-Chefe

MG-24

95,00

Assistente Administrativo

EX-06

286,08

Assistente Auxiliar

EX-07

250,00

Assistente de Atividade de Saúde

MG-43

102,00

Assistente de Gabinete

EX-42

120,35

Assistente Técnico

EX-22

412,68

Assistente Técnico Pericial

MG-104

99,00

Atendente da Criança e do Adolescente

EX-46

300,00

Auditor

MG-17

99,00

Auditor Setorial

MG-45

95,00

Auxiliar de Intendência II

EX-31

250,00

Auxiliar de Intendência III

EX-32

250,00

Auxiliar de Manutenção de Aeronave

EX-27

105,00

Capelão

EX-12

536,08

Chefe de Gabinete

MG-01

50,00

Chefe de Gabinete da PGE

MG-25

95,00

Chefe de Gabinete do ERMG/BR

MG-21

95,00

Chefe de Manutenção de Aeronave

EX-28

95,00

Chefe de Manutenção de Helicóptero

EX-36

95,00

Chefe de Suprimento de Aeronave

EX-33

102,00

Chefe de Escritório de Representação

-

50,00

Comandante de Avião

EX-24

45,00

Comandante de Avião a Jato

EX-41

45,00

Controlador Técnico de Aeronave

EX-34

102,00

Coordenador Atividades Rec. e Esportes

EX-45

120,35

Coordenador-Geral do Siad

MG-101

95,00

Coordenador-Geral do Siaf

MG-37

95,00

Coordenador-Geral do Sigplan

MG-102

95,00

Coordenador-Geral do Sisap

MG-100

95,00

Corregedor da Secretaria de Fazenda

MG-13

95,00

Curador do Palácio da Liberdade

MG-26

99,00

Diretor de Programa

MG-87

95,00

Diretor de Projeto

MG-88

95,00

Diretor de Sistema Penitenciário

MG-77

95,00

Diretor Executivo da JPOF

MG-27

95,00

Diretor-Geral

MG-103

95,00

Diretor-Geral de Penitenciária

MG-32

95,00

Diretor I

MG-06

99,00

Diretor II

MG-05

95,00

Diretor III

MG-04

95,00

Diretor Setorial de Unidade Penitenciária

MG-46

99,00

Gerente de Programa

MG-91

99,00

Maitre

EX-14

300,00

Mecânico de Manutenção de Helicóptero

EX-37

95,00

Oficial de Gabinete

EX-02

286,08

Piloto de Helicóptero

EX-35

45,00

Secretário Executivo

EX-08

300,00

Secretário Microrregional Executivo

EX-44

120,35

Supervisor de Vôo

EX-29

105,00

Supervisor Regional da Educação

MG-63

228,00


I.2 - (Revogado pelo art. 9º da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007.)

Dispositivo revogado:

"I.2 - Quadro de cargos de provimento em comissão específicos de Tributação, Fiscalização e Arrecadação



UNIDADE DA GEPI F4A/F9A


NÍVEL

VTI (R$)

F4A

95,00

F4B

95,00

F4C

95,00

F5A

95,00

F5B

45,00

F6A

45,00

F6B

45,00

F7A

45,00

F7B

45,00

F8A

45,00

F8B

45,00

F9A

45,00"


I.3 - Quadro de cargos de provimento em comissão específicos da Secretaria de Estado de Educação


I.3.1 ? Diretor de Escola


CARGO/NÍVEL

VTI (R$)

D1A

105,00

D1B

102,00

D1C

102,00

D2A

99,00

D2B

99,00

D2C

99,00

D3A

99,00

D3B

95,00

D3C

95,00

(Vide art. 39 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)


I.3.2 - Secretário de Escola


DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VTI (R$)

Secretário de Escola A

EX-SE-A

300,00

Secretário de Escola B

EX-SE-B

300,00

Secretário de Escola C

EX-SE-C

300,00

(Vide art. 122 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)


I.4 ? Quadro de cargos de provimento em comissão específicos da Defensoria Pública


CARGO

CÓDIGO

VTI (R$)

Defensor Público-Geral

DDP1

95,00

Subdefensor Público-Geral

DDP2

95,00

Corregedor-Geral

DDP3

95,00

Diretor Def. Pública Reg. Metrop. de BH

EDP5

95,00

Diretor Def. Pública Interior

EDP4

95,00

Chefe Secretaria Assistência Cível

EDP3

95,00

Chefe Secretaria Assistência Criminal

EDP2

95,00

Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo

EDP1

95,00


I.5 - Quadro de cargos de provimento em comissão específicos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais


SÍMBOLO

VTI (R$)

PC1

449,77

PC2

433,86

PC3

390,35

PC4

369,51

PC5

358,27

PC6

660,82

PD1

99,00

PD2

227,27



Anexo II

(a que se refere o art. 7° da Lei nº 15.787, de 27 de outubro 2005)


Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão das Autarquias


II.1 - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,66551

50,00

Chefe de Gabinete

1,06890

99,00

Assessor de Comunicação Social

0,77710

160,15

Auditor Seccional

0,65420

292,97

Procurador-Chefe

0,77710

160,15

Diretor

1,43418

50,00

Assessor

0,24680

278,27

Chefe de Divisão

0,54200

111,00

Chefe de Serviço

0,24680

278,27

Encarregado

0,16450

322,22

Secretária do Diretor-Geral

0,24680

233,27


II.2 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Assessor do Diretor-Geral

0,65420

292,97

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Diretor

1,57298

50,00

Assessor de Diretor

0,65420

292,97

Assessor I

1,00

102,00

Assessor II

1,00

99,00

Gerente Executivo I

1,00

111,00

Gerente Executivo II

1,00

102,00

Gerente Executivo III

1,00

99,00

Motorista do Diretor-Geral

0,34

138,54

Secretária I

0,52

183,21

Secretária II

0,59

119,02

Secretária III

0,66

111,00


II.3 - (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.)

Dispositivo revogado:


"II.3 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

2,22068

0,00

Vice-Diretor-Geral

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,61000

95,00

Assessor da Diretoria-Geral

1,57300

95,00

Assessor-Chefe

1,59150

95,00

Auditor Seccional

1,61000

95,00

Procurador-Chefe

1,61000

95,00

Coordenador Programas Especiais

1,57300

95,00

Diretor

1,61924

50,00

Assessor I

1,02410

102,00

Assessor II

1,20930

99,00

Assessor III

1,55450

95,00

Assistente de Nível Superior

0,91760

102,00

Chefe de Divisão

1,55450

95,00

Chefe de Seção Administrativa

0,71890

105,00

Chefe de Seção Técnica

1,02410

102,00

Chefe de Serviço

1,20930

99,00

Chefe de Setor Técnico

0,91760

102,00

Consultor Técnico

1,55450

95,00

Coordenador Regional

1,55450

95,00

Corregedor-Chefe

1,55450

95,00

Encarregado I

0,26720

115,00

Encarregado II

0,37160

115,00

Encarregado III

0,41480

115,00

Encarregado IV

0,46310

115,00

Encarregado V

0,51690

111,00

Encarregado VI

0,57700

111,00

Encarregado VII

0,71890

105,00

Fiscal Vistoriador

0,51690

111,00

Inspetor de Transporte Coletivo

0,57700

111,00

Inspetor de Turma de Laboratório

0,71890

105,00

Inspetor de Turma de Topografia

0,71890

105,00

Pagador-Recebedor

0,71890

105,00

Secretário da Diretoria-Geral

0,51690

111,00

Secretário de Unidades Colegiadas

0,71890

105,00

Secretário I

0,41480

115,00

Secretário II

0,46310

115,00"


II.4 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Vice-Diretor-Geral

1,61924

50,00

Chefe de Gabinete

1,23810

99,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Diretor

1,57298

50,00

Assessor

1,60000

99,00

Chefe de Divisão

1,60000

99,00

Chefe de Serviço

1,20000

102,00

Motorista da Diretoria

1,00000

123,50

Secretária da Diretoria

1,00000

171,87

Supervisor Regional

1,20000

102,00


II.5 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,43418

99,00

Assessor-Chefe

1,43418

99,00

Auditor Seccional

1,43418

99,00

Procurador-Chefe

1,43418

99,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor

11-E

99,00

Chefe de Divisão

11-E

99,00

Coordenador

11-E

99,00

Gerente Administrativo

9-J

105,00

Gerente de Informática

10-C

102,00

Motorista

7-E

166,43

Secretária da Assessoria

9-J

105,00

Secretária da Diretoria

9-J

105,00

Secretária Executiva

10-C

102,00

Secretária do Gabinete

9-J

105,00

Supervisor Regional

12-G

99,00

Assistente Jurídico Regional

11-A

99,00

Assistente Regional de Planejamento

11-A

99,00

Gerente Regional

11-A

99,00

Gerente Técnico de Unidade de Conservação I

10-A

102,00

Gerente Técnico de Unidade de Conservação II

10-E

102,00

Gerente Técnico de Unidade de Conservação III

11-A

99,00

Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade

10-E

102,00

Sub-Gerente Regional

8-G

111,00

Secretário Escritório Regional

8-G

111,00

Gerente Informática

10-C

102,00


II.6 - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,23810

99,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

1,23810

99,00

Diretor

1,57298

50,00


II.7 - INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,43418

99,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

1,43418

99,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor I

13-J

99,00

Assessor II

14-C

99,00

Chefe de Divisão

14-C

99,00

Secretária Diretoria-Geral

10-E

105,00

(Vide art. 70 da Lei nº 16192, de 23/6/2006.)


II.8 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,43418

99,00

Auditor Seccional

1,43418

99,00

Procurador-Chefe

1,43418

99,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor Especial

13-H

99,00

Assistente Técnico

13-D

99,00

Chefe de Divisão

13-H

99,00

Chefe de Escritório Seccional

12-I

99,00

Chefe de Setor

11-I

99,00

Coordenador

13-H

99,00

Delegado Regional

13-H

99,00

Motorista de Diretoria

7-C

150,00

Secretária de Assessoria

8-E

111,00

Secretária de Diretoria

9-B

105,00

Secretária de Diretoria-Geral

11-E

102,00

Secretaria de Gabinete

8-E

111,00

Secretária de Superintendência

8-E

111,00

Superintendente

14-F

95,00

Supervisor de Inspeção

12-I

99,00


II.9 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Vice Diretor-Geral

1,61924

50,00

Chefe de Gabinete

1,55450

95,00

Auditor-Chefe

1,55450

95,00

Procurador-Chefe

1,55450

95,00

Corregedor Administrativo

1,55450

95,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor Técnico I

10-E

102,00

Assessor Técnico II

10-G

102,00

Assistente Administrativo

7-A

111,00

Chefe de Divisão

10-E

102,00

Chefe de Núcleo

9-E

102,00

Chefe de Serviço

9-A

105,00

Coordenador

10-G

102,00

Coordenador Regional

9-E

102,00

Motorista do Diretor-Geral

6-A

115,00

Secretária

6-A

115,00

Secretária de Administração Superior

8-B

111,00

Supervisor I

10-E

102,00

Supervisor II

10-G

102,00


II.10 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,43418

50,00

Auditor Seccional

0,54200

414,23

Procurador-Chefe

1,01800

102,00

Diretor

1,20286

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Chefe de Divisão

10-F

102,00

Chefe de Serviço

10-A

139,84

Chefe de Seção

7-I

105,00

Chefe Regional

10-A

139,84

Coordenador

10-F

102,00


II.11 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

2,22068

0,00

Diretor

1,61924

50,00

Secretário-Geral

1,61924

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor

C-23

102,00

Assessor I

C-27

95,00

Assessor II

C-28

95,00

Assessor de Comunicação Social

C-27

95,00

Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares

C-27

95,00

Assessor de Gestão de Contas Odontológicas

C-27

95,00

Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários

C-27

95,00

Assessor de Gestão Hospitalar

C-27

95,00

Assessor de Informática

C-27

95,00

Assessor Técnico de Correição

C-27

95,00

Assessor Técnico em Atuária

C-27

95,00

Assistente Religioso

C-27

95,00

Auditor de Contas Previdenciárias

C-27

95,00

Auditor de Saúde

C-25

99,00

Auditor Seccional

C-28

95,00

Chefe de Divisão

C-28

95,00

Chefe de Gabinete

C-29

95,00

Chefe de Núcleo

C-25

99,00

Corregedor-Chefe

C-28

95,00

Procurador Assistente

C-28

95,00

Procurador-Chefe

C-29

95,00

Superintendente

AT-18

95,00

Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto

C-29

95,00


II.12 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,66551

50,00

Auditor Seccional

1,20290

99,00

Procurador-Chefe

1,20290

99,00

Diretor

1,43418

50,00

Analista Previdenciário

1,08260

99,00

Assessor

1,02250

102,00

Assistente

0,66160

105,00

Assistente de Auditoria

1,02250

102,00

Chefe de Divisão

1,08260

99,00

Chefe de Serviço

0,78190

105,00

Supervisor

0,90230

102,00


II.13 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG



CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

30 hs

40 hs

Vice-Presidente

1,61924

50,00

50,00

Chefe de Gabinete

1,34166

Auditor Seccional

1,34166

99,00

99,00

Procurador-Chefe

1,34166

Secretário Geral

1,57298

50,00

99,00

Superintendente

1,43418

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)



30 hs

40 hs

Assessor de Secretário Geral

12-B

102,00

99,00

Assessor de Superintendente

12-B

102,00

99,00

Autenticador de Livros

7-D

111,00

105,00

Chefe de Serviço

10-A

105,00

102,00

Coordenador

11-E

102,00

99,00

Gerente de Divisão

11-E

102,00

99,00

Operador de Computador

7-D

111,00

105,00

Procurador Regional

12-G

99,00

95,00

Secretário Apoio Unidades Colegiadas

11-E

102,00

99,00

Secretário

10-A

105,00

102,00

Supervisor de Escritório Regional

11-F

102,00

99,00

Técnico em Microfilmagem

7-D

111,00

105,00

Técnico Registro Comércio

7-D

111,00

105,00

(Item com redação dada pelo anexo XXIX da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

(Vide art. 117 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)


II.14 - LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Diretor-Geral

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,43418

99,00

Assessor de Comunicação Social

0,90000

102,00

Auditoria Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

1,43418

99,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Chefe de Divisão

(Vide art. 117 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)

12-J

99,00

Chefe de Seção

11-J

99,00

Gerente

12-I

99,00


II.15 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Reitor

-

0,00

Vice-Reitor

-

0,00

Chefe de Gabinete

0,90000

102,00

Pró-Reitor

1,57298

50,00

Assessor de Comunicação Social

0,90000

102,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Chefe de Escritório

0,90000

102,00

Coordenador de Imprensa

1,00000

102,00

Diretor

1,57298

50,00

Diretor-Geral de Hospital

1,43418

50,00

Diretor Administrativo de Hospital

1,43418

50,00

Diretor de Centro

1,43418

50,00

Secretário-Geral

0,90000

102,00

Chefe de Departamento

0,77710

105,00

Chefe de Divisão

0,65420

105,00

Chefe de Serviço

0,48170

229,40

Coordenador

0,90000

102,00


II.16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Reitor

-

0,00

Vice-Reitor

-

0,00

Pró-Reitor

1,75803

50,00

Chefe de Gabinete

-

50,00

Assessor

1,00000

102,00

Assessor de Comunicação Social

1,10000

99,00

Auditor Seccional

1,20000

99,00

Chefe de Departamento

1,20000

99,00

Chefe de Divisão

1,00000

102,00

Chefe de Núcleo

0,90000

102,00

Chefe de Serviço

0,90000

102,00

Chefe de Unidade Suplementar

0,90000

102,00

Coordenador

1,20000

99,00

Diretor de Centro

1,20000

99,00

Motorista do Reitor

0,22320

158,78

Procurador-Chefe

1,20000

99,00

Secretária de Pró-Reitor

0,35380

277,63

Secretária de Reitor

0,40820

218,84

Secretária de Vice-Reitor

0,35380

277,63

Secretário Conselhos Superiores

1,10000

99,00

Chefe de Departamento

0,90000

102,00

Chefe de Secretaria

0,90000

102,00

Chefe de Serviço

0,50000

119,63

Coordenador de Curso

0,90000

102,00

Coordenador de Centro

0,90000

102,00

Diretor de Biblioteca

0,90000

102,00

Diretor de Colégio

1,10000

99,00

Diretor de Faculdade

1,43418

95,00

Diretor-Geral de Campus

1,43418

95,00

Secretária de Diretor

0,35380

277,63

Vice-Diretor de Faculdade

1,10000

99,00


II.17. INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

CARGO

CÓDIGO

VTI (R$)

Diretor-Geral

DG-IT

95,00

Chefe de Gabinete

CG-IT

99,00

Assessor de Comunicação Social

AC-IT

99,00

Auditor Seccional

AU-IT

99,00

Procurador-Chefe

PC-IT

99,00

Diretor

DR-IT

99,00

Assessor

AS-IT

99,00

Assessor Técnico Jurídico

AT-IT

99,00

Coordenador

CO-IT

99,00

Gerente Regional

GR-IT

99,00

(Item acrescentado pelo anexo XXIX da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

(Vide art. 116 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)



II.18. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

CARGO

CÓDIGO

VTI (R$)

Diretor-Geral

DG-ID

50,00

Chefe de Gabinete

CG-ID

99,00

Assessor-Chefe

AI-ID

99,00

Assessor de Comunicação Social

AC-ID

99,00

Auditor Seccional

AU-ID

99,00

Procurador-Chefe

PC-ID

99,00

Diretor

DR-ID

50,00

Chefe de Divisão

CD-ID

112,00

Coordenador

COR-ID

112,00

(Item acrescentado pelo anexo XXIX da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

(Vide art. 116 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)


Anexo III

(a que se refere o art. 7° da Lei nº 15.787, de 27 de outubro 2005)


Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão das Fundações Públicas


III.1 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Diretor

1,57298

50,00


III.2 - FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,43418

50,00

Auditor Seccional

0,54200

414,23

Procurador-Chefe

0,54200

414,23

Diretor

1,20286

50,00

Assessor

(Item acrescentado pelo art. 73 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

0,54200

421,73


III.3 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Assessor

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assistente I

(Vide art. 118 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)

7-B

105,00

Assistente II

9-A

99,00

Chefe de Divisão

9-A

99,00

Secretária de Diretoria

8-D

99,00

Secretário Executivo

9-A

99,00

Superintendente

8-H

99,00


III.4 - FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,57298

95,00

Auditor Seccional

1,57298

95,00

Procurador-Chefe

1,57298

95,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor I

9-J

230,00

Assessor II

10-C

111,00

Assessor III

12-G

200,00

Assessor de Produção

9-J

230,00

Assessor Técnico Musical

10-D

400,00

Chefe de Departamento I

12-G

200,00

Chefe de Departamento II

13-E

102,00

Chefe de Secretaria

9-J

230,00

Coordenador de Cursos

12-G

200,00

Coordenador-Geral de Eventos

13-H

99,00

Coordenador de Palcos

13-E

102,00

Maitre de Ballet

13-J

577,87

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Maitre de Dança I

13-D

580,87

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Maitre de Dança II

13-E

580,87

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Maitre de Dança III

13-J

577,87

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Regente do Coral Infantil

11-F

300,00

Regente Titular da OSMG

4-J

731,52

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Regente Titular do Coral Lírico

13-G

577,87

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Spalla

4-I

731,52

(Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Superintendente I

13-H

99,00

Superintendente II

13-I

99,00


III.5 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,43418

99,00

Auditor Seccional

1,43418

99,00

Procurador-Chefe

1,43418

99,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor I

9-A

99,00

Gerente de Divisão

9-C

99,00

Secretária de Diretoria

7-E

102,00

Secretária da Presidência

8-E

99,00


III.6 - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,43418

50,00

Auditor Seccional

0,54200

414,23

Procurador-Chefe

0,54200

414,23

Diretor

1,20286

50,00

Chefe de Departamento

0,90000

102,00

Chefe de Secretaria

0,81000

105,00

Chefe de Serviço

0,81000

105,00

Coordenador da Escola

0,90000

102,00

Coordenador de Centro

0,81000

105,00

Coordenador de Turno

(Vide art. 119 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)

0,62000

111,00

Gerente de Clínica

0,90000

102,00

Encarregado de Alojamento

0,50000

111,00

Secretária da Presidência

(Vide art. 119 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)

0,50000

111,00

Secretária de Diretoria

(Vide art. 119 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)

0,45000

173,66


III.7 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

2,22068

0,00

Assessor de Comunicação Social

0,90000

102,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Diretor

1,61924

50,00


III.8 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

2,22068

0,00

Diretor-Geral

1,61924

50,00

Diretor

1,61924

50,00

Assessor Especial

1,57298

50,00

Coordenador Executivo

1,57298

50,00

Diretor Adjunto

1,57298

50,00

Assessor de Comunicação Social

0,90000

102,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Chefe de Gabinete

0,90000

102,00

Coordenador

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Secretário de Ensino

0,90000

102,00

Secretário-Geral

0,90000

102,00

Superintendente

0,90000

102,00


III. 9 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,43418

50,00

Auditor Seccional

0,54200

414,23

Procurador-Chefe

1,01800

102,00

Diretor

1,20286

50,00


III.10 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Assessor de Ações Educacionais

0,90000

102,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Chefe de Departamento

0,90000

102,00

Diretor

1,57298

50,00


III.11 - FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

1,43418

99,00

Assessor de Comunicação Social

1,43418

99,00

Auditor Seccional

1,43418

99,00

Procurador-Chefe

1,43418

99,00

Diretor

1,57298

50,00


CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (30h)

VTI (40h)

(R$)

(R$)

Assessor/Auditor

11-I

99,00

95,00

Chefe de Divisão

11-I

99,00

95,00

Chefe de Seção

11-B

102,00

99,00

Chefe de Serviço

11-E

99,00

95,00

Chefe de Setor Administrativo

11-E

99,00

95,00

Chefe de Setor Técnico

11-E

99,00

95,00

Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão

11-E

99,00

95,00

Chefe de Unidade de Hemoterapia

11-B

102,00

99,00

Coordenador de Hemocentro

12-F

99,00

95,00

Gerente Administrativo

11-I

99,00

95,00

Gerente de Núcleo

11-I

99,00

95,00

Gerente Técnico

11-I

99,00

95,00

Supervisor

11-B

102,00

99,00


III.12 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,66551

50,00

Chefe de Gabinete

0,65420

292,97

Assessor de Comunicação Social

0,65420

292,97

Auditor Seccional

0,65420

292,97

Procurador-Chefe

0,65420

292,97

Diretor

1,43418

50,00

Assessor

0,60000

351,55

Chefe de Departamento

0,54200

111,00

Coordenador

0,54200

111,00

Secretária I

0,25000

389,81

Secretária II

0,30000

335,77

Superintendente

0,60000

351,55


III.13 - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,85057

50,00

Chefe de Gabinete

0,90000

102,00

Assessor de Comunicação Social

0,90000

102,00

Auditor Seccional

0,90000

102,00

Procurador-Chefe

0,90000

102,00

Diretor

1,57298

50,00

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VTI (R$)

Assessor

12-G

102,00

Chefe de Divisão

12-I

102,00

Chefe de Serviço

11-I

102,00

Coordenador

12-G

102,00

Coordenador Especial

12-I

102,00

Gerente Regional

12-I

102,00

Gerente Técnico Regional

11-I

102,00

Motorista da Diretoria

6-H

115,00

Secretária de Diretoria

9-J

152,01

Secretária Executiva

10-C

276,42



III.14 - FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,66551

50,00

Assessor de Comunicação Social

0,65420

292,97

Auditor Seccional

0,65420

292,97

Procurador-Chefe

(Vide art. 120 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.)

0,65420

292,97

(Vide art. 74 da Lei nº 16192, de 23/6/2006.)

Diretor

1,43418

50,00

Assistente Técnico

0,25030

129,49

Chefe de Divisão

0,50000

111,01

Chefe de Seção

0,42300

115,00

Coordenador de Programas

0,32540

148,32

Editor Assistente

0,42300

115,00

Encarregado de Núcleo

0,25030

129,49

Secretária de Assessor

0,32540

148,32

Secretária de Diretor

0,32540

148,32

Secretária de Presidente

0,40540

115,00

Secretário-Geral

0,42300

292,84

(Vide art. 121 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)


III.15 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG


CARGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

VTI (R$)

Presidente

1,43418

50,00

Auditor Seccional

0,54200

414,23

Procurador-Chefe


0,54200

414,23

(Vide art. 74 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Diretor

1,20286

50,00

Assessor

(Item acrescentado pelo art. 73 da Lei nº 16192, de 23/6/2006.)

0,54200

421,73



======================================

Data da última atualização: 7/7/2023.