Lei nº 15.777, de 25/10/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento do Vale do Paraopeba - Asmap -, com sede no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento do Vale do Paraopeba - Asmap -, com sede no Município de Brumadinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia