Lei nº 15.765, de 04/10/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Itaú de Minas, com sede no Município de Itaú de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Itaú de Minas, com sede no Município de Itaú de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia