Lei nº 1.570, de 10/01/1957
Texto Original
Considera de utilidade pública a “Associação Social Piraporense”.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a considerar a “Associação Social Piraporense”, sedeada em Pirapora, como instituição de utilidade pública.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena