Lei nº 15.691, de 20/07/2005
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Guarará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarará imóvel constituído de terreno com edificação, localizado na Rua 4, no Bairro São Paulo, naquele Município, com área total de 1.200,34m² (mil e duzentos vírgula trinta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 4.900, a fls. 13 do Livro 3-I, no Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Bicas.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Maria Inês Marques de Souza.
Art. 3º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia