Lei nº 15.680, de 20/07/2005
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, localizado no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel com área total de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), constituído pelos lotes 6 a 15 do quarteirão 34, situado no Município de Buritizeiro, registrado sob o nº 14.347, às fls. 165v e 166 do Livro 3-0, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, aos seguintes donatários, com as especificações indicadas:
I - a área localizada na Rua Joaquim Trindade Cotta, com 828m² (oitocentos e vinte e oito metros quadrados), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritizeiro, para instalação de sua sede;
II - a área remanescente, com 3.172m² (três mil cento e setenta e dois metros quadrados), ao Município de Buritizeiro, para implantação de unidade de saúde.
Art. 2º As áreas a que se referem os incisos I e II do art. 1º reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contado da lavratura da respectiva escritura pública de doação, não lhes tiverem sido dadas as destinações previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia