Lei nº 15.635, de 22/06/2005
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Cavalão, localizada no Município de Conceição do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Bom Jesus do Oeste a Escola Estadual de Cavalão, localizada no Município de Conceição do Pará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto