Lei nº 15.635, de 22/06/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Cavalão, localizada no Município de Conceição do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Bom Jesus do Oeste a Escola Estadual de Cavalão, localizada no Município de Conceição do Pará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto